DECRETO Nº 20.670, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, com uma função de motorista, referência IX, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros) anuais correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro