DECRETO Nº 20.673, DE 27 DE Fevereiro DE 1946.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra, uma função de armazenista, referência VII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

P. Góes Monteiro