DECRETO N

DECRETO N. 20.674 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre, ao Ministério da Educação e saúde Pública, o crédito suplementar de 2:145$000, à sub-consignação n. 197, da verba n. 10, do art. 8º, do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, depois de ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saúde Pública o credito suplementar de dois contos cento e quarenta e cinco mil réis (2:145$000), a sub-consignação n.197, "Obras de combate à malária no Distrito Federal, aquisição de material em geral e pagamento de tarefas, inclusive pessoal", da verba n. 10, do art. 8º, do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Belísario Penna.