calvert Frome

decreto nº 20.674, de 27 de fevereiro de 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante entre os km 127 e 133, da linha Alagoinhas-Propriá, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com êste baixam, na importância de oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 837.628,40), rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de uma variante entre os km 127 e 133 de linha Alagoinhas-Propriá, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva