DECRETO Nº 20.675, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção de um ramal ferroviário, ligando Três Vendas a Areal, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados projetos e orçamento, que com êste baixam, na importância de dois milhões setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$2.071.838,50) rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção de um ramal ferroviário, ligando o arrabalde de Três Vendas ao de Areal, no Município de Pelotas. Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva