DECRETO N. 20.676 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1931
Suprime logares, atualmente vagos, em diversas repartições do Ministerio da Fazenda
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam suprimidos nos quadros das repartições abaixo indicadas os seguintes logares, atualmente vagos:
Na Alfandega do Rio de Janeiro, dois de 4os escriturarios, e cinco de serventes de portaria;
Na Alfandega de Manáus, um de 4º escriturario e um de trabalhador de capatazes;
Na Alfandega de Recife, um de marinheiro de embarcação;
Na Alfandega da Paraíba, um de trabalhador de capatazias;
Na Alfandega de Aracajú, um de trabalhador de capatazias;
Na Alfandega do Rio Grande, um de servente.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.