DECRETO Nº 20.676, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946.
Altera o Decreto nº 20.382, de 11 de Janeiro de 1946, que aprovou o projeto e orçamento para construção da linha, São Paulo - Engenheiro Bley
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
Decreta:
Artigo único. Fica alterado o artigo único do Decreto nº 20.382, de 11 de Janeiro de 1946, que passará a ter a seguinte redação:
‘’Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$118.828.247.70 (cento e dezoito milhões oitocentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta centavos) que a êste acompanham, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, relativos à construção de uma estrada de ferro de bitola larga entre a cidade de São Paulo e a estação de Engenheiro Bley na Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, trecho com a extensão de 100 quilômetros, iniciando-se na Garganta de Bom Sucesso e indo terminar nas cercanias da Garganta do Deserto.
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva