DECRETO N. 20.677 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1931
Aprova os estatutos da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Instituto de Cacáu da Baía”
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Instituto de Cacáu da Baía”, e tendo em vista os documentos apresentados, resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, constante da escritura de sua constituição, lavrada em 14 de agosto de 1931, com a restrição a que se refere a parte final do art. 1º do decreto do Govêrno do Estado da Baía n. 7.703, de 21 de outubro último.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.