DECRETO Nº 20.677, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946.
Declara de utilidade pública terrenos necessários à Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, visto ser necessária à construção da variante cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 1.171, de 13 de dezembro de 1944, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a área de 6.370 metros quadrados, pertencentes a Joaquim dos Santos, situada entre os quilômetros 56.547,90 e 58.747,30, da linha de Itirapina a Pederneiras, e representada na planta que com êste baixa rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva