DECRETO N

DECRETO N. 20.678 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1931

Altera o art. 2º do decreto n. 20.557, de 22 de outubro de 1931, que instituiu a sub-comissão brasileira filiada á “Comissão Internacional do 2º Ano Polar", ampliando o número de seus membros e retificando sua composição

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º O art. 2º do decreto n. 20.557, de 22 de outubro de 1931, que instituiu a sub-comissão brasileira filiada á “Comissão Internacional do 2º Ano Polar”, fica redigido da seguinte fórma:

“A Sub-comissão Brasileira, filiada á Comissão Internacional do Segundo Ano Polar” será composta dos seguintes membros:

O diretor da Meteorologia, o lente da 2ª cadeira (fisica experimental e meteorologia-climatologia do Brasil) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria deste ministerio;

O reitor da Universidade do Rio de Janeiro, o diretor do Observatorio Nacional, o diretor da Escola Politécnica do Rio de Janeiro e o diretor do Museu Nacional, por parte do Ministerio da Educação e Saúde Pública;

O comandante da Escola de Aviação Militar, o chefe do Serviço Geografico Militar, o chefe do Serviço Radio-telegrafico Militar e o diretor da Intendencia da Guerra, por parte do Ministerio da Guerra;

O comandante do Centro de Aviação Naval, o diretor da Diretoria de Comunicações e o diretor da Diretoria de Navegação, por parte do Ministerio da Marinha;

O diretor da Aeronautica Civil e o diretor geral da Repartição Geral dos Telegrafos, por parte do Ministerio da Viação;

O presidente da Academia Brasileira de Ciencias;

O presidente do Club de Engenharia;

O presidente da Sociedade Nacional de Geografia;

O representante do Brasil no Comité Meteorologico Internacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

J. F. de Assis Brasil.

Belisario Penna.

José Americo de Almeida.

Protogenes P. Guimarães.

José Fernandes Leite de Castro.