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DECRETO Nº 20.678, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946.

Retifica o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º No Capítulo II - Organização - do Regimento aprovado pelo Decreto n.20.489, de 24 de Janeiro de 1946, os arts.2º e 3º ficam substituídos pelo que se segue:

“Art. 3º O D.A.S.P. compõe-se de:

Conselho de Administração ( C.A )

Divisão de Orçamento e Organização (D.0)

Divisão do Pessoal (D.P)

Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.A)

Divisão de Edifícios Públicos (D.E.P)

Serviços de Documentação (S.D)

Serviços de Administração (S.A) que funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor-Geral.

Parágrafo único – Para trabalhos de natureza jurídica possui, ainda, o D.A.S.P, um Consultor Jurídico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral”.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz