DECRETO Nº 20.678, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946.
Retifica o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º No Capítulo II - Organização - do Regimento aprovado pelo Decreto n.20.489, de 24 de Janeiro de 1946, os arts.2º e 3º ficam substituídos pelo que se segue:
“Art. 3º O D.A.S.P. compõe-se de:
Conselho de Administração ( C.A )
Divisão de Orçamento e Organização (D.0)
Divisão do Pessoal (D.P)
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.A)
Divisão de Edifícios Públicos (D.E.P)
Serviços de Documentação (S.D)
Serviços de Administração (S.A) que funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor-Geral.
Parágrafo único – Para trabalhos de natureza jurídica possui, ainda, o D.A.S.P, um Consultor Jurídico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral”.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.
Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz