DECRETO Nº 20.680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946.

Institui patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército o Capelão Antônio Alvares da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e

Considerando que o Capelão Militar, Capitão Antônio Alvares da Silva, Frei Orlando O.F.M., tombado na linha de frente, em Bombiana, Itália, a 20 de fevereiro de 1945, prestou inestimáveis serviços à Força Expedicionária Brasileira, nas fileiras do Regimento Tiradentes, onde a sua memória é justamente venerada; considerando haver êle demostrado possuir peregrinas virtudes morais cívicas, que o recomendam, à posteridade, como modêlo do verdadeiro sacerdote capelão militar; resolve instituí-lo patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exercício brasileiro, criado em caráter permanente, por Decreto-lei nº 8.921, de 28 de janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República

Eurico G. Dutra

P. Góis Monteiro