decreto nº 20.681, de 28 de fevereiro de 1946.

Concede à Companhia Goiana, de Mineração, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Goiana de Mineração, sociedade anônima constituída por escritura pública de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) lavrada a fls. Setenta e sete (77) do livro de notas número trezentos e cinquenta e três (353) do Cartório do 6º Ofício de Notas desta Capital, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. durta

Netto Campelo Júnior