calvert Frome

decreto nº 20.682, de 28 de fevereiro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pedroni a pesquisar no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Antônio Pedroni a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Vila Jaraguá, distrito de Pirituba, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de noventa e nove hectares e setenta e sete ares (99, 77 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a setenta e cinco metros (75 m), no rumo magnético setenta e um graus sudeste (71º SE), do quilômetro sete (km 7) da Via Anhaguera no trecho São Paulo – Campinas, e os lados a partir do vértice considerado, têm oitocentos e trinta metros e trinta centímetros (830, 30 m), setenta e um gráus sudeste (71 SE); mil e duzentos metros (1.200 m), sete graus sudeste (7º SE); oitocentos e trinta metros e trinta centímetros (830, 30 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); o último lado é o trecho de uma linha que corre paralelamente à faixa da mencionada rodovia compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo descrito e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nós têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1946:, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. durta

Neto Campelo Júnior