DECRETO Nº 20.686, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza a emprêsa de mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Mater-Prima S.A. a pesquisar feldspato, quartzo, mica e associados no município de Campestre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais Mater-Prima S.A. a pesquisar feldspato, quartzo, mica e associados em terrenos situados na fazenda Pedra-Branca, distrito e município de Campestres, Estado de Minas-Gerais, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético quarenta e dois graus noroeste (42º NW), da confluência dos córregos da Mina e Mandu, e os lados convergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); dois mil metros (2.000 m), dezesseis graus noroeste ( 16º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Netto Campelo Júnior.

Eurico G. Dutra.