DECRETO Nº 20.689, DE 28 de fevereiro DE 1946.

Concede à sociedade anônima The Sydney Ross Company, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima The Sydney Ross Company, com sede em Newark, Estado de Nova Jersey, Estados Unidas da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 14.242, de 1 de julho de 1920,

Decreta:

Art. 1.º É concedida à sociedade anônima The Sydney Ross Company autorização para continuar a funcionar na República com as alterações dos seus estatutos, aprovadas em assembléias gerais dos acionistas de 14 de setembro de 1938 e 21 de novembro de 1944, e sob as mesma cláusulas que acompanham o supracitado decreto, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Octacílio Negrão de Lima