DECRETO N. 20.690 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1931
Altera o art. 14 de regulamento da Diretoria de Aviação na parte referente á 2ª Divisão
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve modificar pela fórma abaixo indicada o art. 14 do regulamento da Diretoria de Aviação anexo ao decreto n. 17.819, de 2 de junho de 1927:
Art. 14. O quadro do pessoal da Diretoria compreende:
2ª Divisão:
Um chefe (coronel ou tenente-coronel de aviação);
Dois adjuntos (majores ou capitães de aviação);
Um oficial de artilharia anti-aerea (capitão ou 1º tenente).
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.