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DECRETO Nº 20.690, DE 28 de Fevereiro DE 1946

Concedo à sociedade Artur Reis & Companhia (Navegação), Limitada, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que foi requerido pela sociedade Artur Reis & Companhia (Navegação), Limitada,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Artur Reis & Companhia (Navegação), Limitada, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Octacilio Negrão de Lima