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DECRETO Nº 20.691, DE 1 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza a firma brasileira Rádio Cristais do Brasil, Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Rádio Cristais do Brasil Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 1 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal