DECRETO Nº 20.692, DE 1 DE MARÇO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira Fernandes a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira Fernandes a pesquisar ilmenita e associados em terrenos situados no lugar denominado Praia-Cocanha, no distrito e município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e vinte ares (6,20há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na foz do rio Cocanha, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta metros (550m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); cem metros (100m), cinco graus noroeste (5ºNW); seiscentos e oitenta e sete metros e sessenta centímetros (687,60m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); cento e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros (169,50m), cinquenta e um graus sudoeste (51º SW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
República. 1 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior