DECRETO N

DECRETO N. 20.698 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1931

Modifica o decreto n. 20.563, de 26 de outubro de 1931

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 resolve:

Artigo unico. O nono periodo do art. 2º do decreto numero 20.563, de 26 de outubro findo, fica redigido do seguinte modo: “Em vez de um inspetor de engenharia, com 28:800$, diga-se; 1 engenheiro-arquiteto, com 14:666$666 de ordenado e 7:333$334 de gratificação, cargo esse que passará a figurar no quadro da Inspetoria de Engenharia Sanitaria do Departamento Nacional de Saude Pública.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

Getulio Vargas

Belisario Penna.