DECRETO Nº 20.698, DE 7 DE MARÇO DE 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos ternos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos três (3) cargos da classe “I” da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Alberto Vieira Nunes e Virgílio Pereira de Almeida e da aposentadoria de José Pinheiro Junior.

Art. 2º - Ficam igualmente extintos dois (2) cargos da classe “H”, da mesma carreira, Quadro e Ministério, vagos em virtude da transferência de Gabriela Marinho de Magalhães e da nomeação para outro cargo de Arlete de Medeiros Alvim.

Art. 3º - A dotação correspondentes às extinções previstas nos arts. 1º e 2º, deverá ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz