DECRETO N. 20.700 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:103$223, para atender ao pagamento dos ordenados que deixou de receber, no periodo de 8 de outubro de 1928 a 20 de janeiro de 1931, decorrido entre o primeiro e o segundo decreto de sua aposentadoria, o guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Camilo Nolasco Marins.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados do Brasil, usando das atribuições do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quatro contos cento e três mil duzentos e vinte e três réis (4:103$223), para atender ao pagamento dos ordenados que deixou de receber no periodo de 8 de outubro de 1928 a 20 de janeiro de 1930, decorrido entre o primeiro e o segundo decreto de sua aposentadoria, o guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Camilo Nolasco Marins.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.