calvert Frome

DECRETO Nº 20.702, DE 8 DE MARÇO DE 1946.

Dá nova redação à alínea “a” do artigo 42 do Decreto nº 7.532, de 11 de Julho de 1941

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 alínea a da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A alínea a do art. 42, do Decreto nº 7.532, de 11 de Julho de 1941, que aprovou e mandou executar o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Pará, passa a ter a seguinte redação:

“Certidão passada pelas Capitanias dos Portos provando Ter, na sua categoria, navegação de dois anos no mar, com indicação das regiões por onde navegou”.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Jorge Dodsworth Martins