DECRETO Nº 20.705, DE 8 DE MARÇO DE 1946.

Dispõe sôbre recursos para desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,  da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover, por conta da rubrica - Eventuais - do Fundo Aeronáutico criado pelo Decreto-lei nº 8.373, de 14 de Dezembro de 1945, a efetivação da desapropriação de que trata o Decreto nº 12.836, de 9 de Julho de 1943.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky