decreto nº 20.707, de 11 de março de1946.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 2 de carreira de Maquinista Marítimo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de José Lauro Belém, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Gastão Vidigal