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DECRETO N. 20.709 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1931
Modifica para assistente a designação do cargo de sub-inspetor dos Serviços de profilaxia
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º O cargo de sub-inspetor dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saude Pública passa, sem alteração de vencimentos, a ter a denominação de assistente, como acontece nas demais Inspetorias daquele Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.