DECRETO N. 20.710 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1931(*)
Suprime logares, atualmente vagos em diversas repartições do Ministerio da Fazenda
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam suprimidos nos quadros das repartições abaixo indicadas os seguintes logares, atualmente vagos:
Na Alfandega de Santos: 1 de 4º escriturario;
Na Alfandega de São Salvador: 1 de 4º escriturario;
Na Delegacia FiscaI em Sergipe: 1 de 4º escriturario;
Na Alfandega de Belém do Pará: 1 de 2º escriturario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 20.710, de 25 de novembro de 1931 – Retificação Publicada no Diario Oficial de 1 de dezembro de 1931:
Pelo decreto acima foram suprimidos: um lugar de 2º escriturario na Delegacia Fiscal em Sergipe e um de quarto dito na Alfandega de Belém do Pará, e não como saiu publicado.”