DECRETO N. 20.712 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1931 (*)
Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização á “Sociedade Beneficente Cruzeiro do Sul” para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu a “Sociedade Beneficente Cruzeiro do Sul", resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembleá geral extraordinaria, realizada em 9 de novembro deste ano, e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.116, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULiO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
_____________________
(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 28 de novembro de 1931 e a retificação em 4 de dezembro de 1931.