DECRETO Nº 20.712, DE 14 DE MARÇO DE 1946.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de Abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe C da correria de Servente (Decreto-lei n.º 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Guilherme José Moreira, Walter Batista Brown, Joaquim Pinheiro Ramos, Heitor Lopes Cardoso do falecimento de João Marques Camilo, ficando sem aplicação a doação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Março de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal