DECRETO Nº 20.716, DE 11 DE MARÇO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe B da carreira de trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Manuel Belarmino da Silva, Pedro Laureano da Costa, Faustino Elias Acosta, Manuel Canário de Oliveira Miguel Teixeira dos Santos, Antônio Pereira dos Santos, Cornélio Gonçalves Soares e Albino Aranha, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Gastão Vidigal