DECRETO N

DECRETO N. 20.717 – dE 25 DE NOVEMBRO DE 1931

Incorpora á Estrada de Ferro Central do Brasil a Estrada de Ferro Terezopolis e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a Estrada de Ferro Terezopolis, desde que foi encampada pela União, em virtude do decreto n. 13.676, de 2 de julho de 1919, tem sido uma fonte de constantes deficits, que já ascendem a cêrca de 9.000 contos; Considerando que uma das causas que contribuem para semelhante regimen deficitario é o isolamento da administração da referida estrada, com o mesmo aparelhamento burocratico de outras ferrovias de maior extensão; Considerando que para a diminuição do deficit das estradas administradas pela União convém submeter o maior número de linhas exploradas ao mesmo sistema administrativo, o que redundará em um mais racional aproveitamento não só do pessoal, como do material rodante e das oficinas; E, atendendo aos beneficios já verificados, quer para o público, quer para o Governo, decorrentes da incorporação da Estrada de Ferro Central do Brasil,

decreta:

Art. 1º A Estrada de Ferro Teresopolis será incorporada, com todo o seu material fixo e rodante, estações e dependencias, à Estrada de Ferro Central do Brasil, a partir de 1 de janeiro de 1932.

Art. 2º A Estrada de Ferro Central do Brasil organizará os quadros do pessoal efetivo, titulado e diaristas, que fôr estritamente necessário aos serviços da Estrada de Ferro Teresopolis, o qual será incorporado ao da Estrada de Ferro Central do Brasil em categoria equivalente ao vencimento que ora percebe.

Parágrafo único. O pessoal que for julgado desnecessário será posto em disponibilidade ou dispensado, do acordo e com os favores do decreto n. 19.552 de 31 de dezembro do 1930.

Art. 3º Para a execução deste decreto será incorporada à verba da estrada de Ferro Central do Brasil a dotação destinada à Estrada de ferro Teresopolis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.