Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.717, DE 11 DE MARÇO DE 1946.
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$49.685.026,20 (quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e vinte e seis cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de remodelação do terceiro trecho da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre os quilômetros 67,270 e 111,136 (Fundão a Treviso).
Rio de Janeiro, 11 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva