Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.718, DE 12 DE março DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alencar da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alencar da Silva, residente, em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal