DECRETO N. 20.719 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1931
Regula o pagamento dos vencimentos dos oficiais da Armada em serviço no Ministério da Justiça e Negócios Interiores e postos à disposição dos interventores federais
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Aos oficiais da Armada, em serviço no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bem como aos que forem postos á disposição dos interventores federais, a critério do Chefe do Governo Provisório, fica extensivo o disposto no parágrafo único do art. 1º do decreto n. 19.611, de 20 de janeiro de 1931.
Art. 2º Os referidos oficiais perceberão, apenas, pelo Ministério da Marinha, o soldo das respectivas patentes.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
(ilegível) tegenes Pereira Guimarães.