DECRETO Nº 20.719, DE 13 DE MARÇO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma extensão de 25 quilômetros na rodovia Central de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de um milhão, quatrocentos e três mil e quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros (Cr$1.403.482,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados para a construção de uma extensão de 25 quilômetros na rodovia Central de Pernambuco, correspondente a primeira parte do trecho Ouricuri-São Gonçalo, em prosseguimento dos últimos 11,960 quilômetros do trecho Leopoldina-Ouriocuri, aprovados pelo Decreto nº 18.432, de 23 de Abril de 1945, correndo a respectiva despesa a conta dos recursos do plano de Obras e Equipamentos.
Rio de Janeiro, 13 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva