DECRETO Nº 20.721, DE 13 DE MARÇO DE 1946.

Declara de utilidade pública terrenos necessários à Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3..65, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, visto ser necessário a execução do projeto da linha de Dois Córregos a Jaú, aprovado pela portaria nº 1.171, de 13 de Dezembro de 1944, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a área de 33.810 metros quadrados pertencentes aos herdeiros de Cesarino Jorge Cardoso situada entre as estacas 656+7,00m e 680+10,00m do referido trecho, e representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva