DECRETO N

DECRETO N. 20.722 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1931

Altera dotações do atual orçamento do Ministerio da Guerra, na parte relativa á Fabrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra – Verba 5ª

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que as sub-consignações 13, 14 e 19 da verba 5ª do orçamento da despesa do Ministerio da Guerra relativamente ao pessoal da Fabrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra deixam saldo, ao passo que a sub-consignação n. 18 da mesma verba e orçamento, na parte referida da Fabrica, exige reforço para suportar as despesas indispensaveis que lhe são imputaveis, resolve:

Artigo único. Na verba 5ª – Material belico – Consinação Pessoal – fica a sub-consignação 18 – Para pagamento de diarias a operarios especialistas, etc., na parte que se relaciona com a Fabrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra aumentada de 40:000$ (quarenta contos de réis), fazendo-se a redução de igual importancia, repartidamente, nas sub-consignações 13, 14 e 19 da mesma verba, segundo o balanço que farão as repartições competentes, de modo que o total da consignação – Pessoal da Fabrica – não sofra alteração: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio VaRGAS.

José Fernandes Leite de Castro.