DECRETO Nº 20.722, dE 13 DE MARÇO DE 1946.
Declara de utilidade pública para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com os Decretos-leis ns. 3.002 e 3.365, respectivamente, de 30 de janeiro e 21 de junho de1941,
decreta:
Artigo único - É declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional a jazida de calcáreo com os respectivos acessórios, sita no lugar denominado “Natureza”, na Fazenda do Capão, no distrito e município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, compreendida na planta a que se refere o Decreto nº 19.305, de 31 de julho de 1945, e cuja lavra foi autorizada pelo Decreto nº 20.059, de 30 de novembro de 1945.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva