DECRETO N. 20.724 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1931
Torna extensiva a autorização dada á Caixa da Amortização, pelo decreto n. 20.327, de 26 de agosto ultimo, das cedulas da extinta Caixa de Estabilização, cortadas pelas agencias do Banco do Brasil.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as razões que motivaram a expedição do decreto n. 20. 327, de 26 de agosto ultimo:
Decreta:
Art. 1º A autorização conferida á Caixa de Amortização, pelo art. 1º do referido decreto n. 20.327, de 26 de agosto ultimo, fica extensiva ás cedulas da extinta Caixa de Estabilização. cortadas em duas metades pelas agencias do Banco do Brasil, durante o periodo revolucionario, na importancia total de 6:410$ (seis contos quatrocentos e dez mil réis) desde que sejam apresentadas a troco até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.