DECRETO Nº 20.724, DE 13 DE MARÇO DE 1946.
Concede à Th. Badin de Minérios Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de Janeiro de 1940( Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1º É concedida à Th. Badin de Minérios Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada em que se transformou a Companhia Th. Badin de Minérios, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto número dez mil seiscentos e setenta e um (10.671) de vinte e um (21) de Outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), pela escritura pública de trinta e um (31) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada a folhas setenta e nove (79) do livro de notas número quinhentos e vinte e dois (522), do cartório do 17º Ofício de Notas desta Capital, com sede nessa mesma cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o artigo 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas ), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior