DECRETO Nº 20.726, DE 13 DE MARÇO DE 1946.
Altera o Decreto nº 12.958, de 21 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de junho de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) , do Decreto número doze mil novecentos e cinqüenta e oito (1.958), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), o qual passa a ter a seguinte redação : Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares a lavrar jazidas de hematita e associados no imóvel denominado Bocaína na localidade de Bom-Jardim, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares , setenta e três ares e dezesseis centiares(4,73.16ha ), definidas por um polígono que tem um vértice situado na distância d seiscentos metros (600m)no rumo magnético cinqüenta graus sudoeste (50º SW), da influência dos córregos Manganês e Bocaina , e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos ; cento e dezesseis metros (116m), vinte oito graus sudeste (28º SE), cem metros (100m) trinta e um graus sudoeste (31º SW) sessenta metros (60m) cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); cento e dois metros (102 m), vinte dois graus noroeste (22º NW) ; cento e quatorze metros (114 m ), dez graus nordeste (10º NE) ; setenta e dois metros (72 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW) ; oitenta metros (80m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); cento e dezoito metros (118m) , cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE).
Art. 2º Ficam mantidas as disposições as demais disposições dos artigos do retido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente alteração de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros )Cr$ 600,00).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior