DECRETO N. 20.727 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1931 (*)
Aprova os estudos definitivos e respectivos orçamentos, na importancia total de 7.429:389$538, de dois trechos do prolongamento da Estrada de Ferro de Mossoró, entre Caraúbas e Patú, com 39kms,700 e entre Patú e Boa Esperança, com 37km,800
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Mossoró, á qual foi autorizada a transferencia; pelo decreto n. 16.566, de 27 de agosto de 1924, do contrato celebrado na Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas com Albuquerque & Comp., em 23 de Julho de 1919; para o arrendamento e exploração dos trechos de linha ferrea que o Governo Federal construir em prolongamento da Estrada de Ferro de Mossoró, a partir da cidade deste nome; e de acôrdo com o que propoz a repartição competente,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados, com as correções e reduções, feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, os estudos definitivos e respectivos orçamentos, na importancia total de 7.429:389$538, (sete mil quatrocentos e vinte e nove centes tresentos e oitenta e nove mil quinhentos e trinta o oito réis), os quais foram cedidos ao Governo Federal pela requerente,. conforme oficio datado do 8 de novembro de 1980, e ora baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de dois trechos do prolongamento da Estrada de Ferro de Mossoró, compreendidos entre Caraúbas e Patú, com 39km,700, e entre Patú e Bôa Esperança, com 37km,800, sendo o orçamento do primeiro, na importancia de 3.177:464$499, e o do segundo na de 4.251:925$039, visto terem sido eliminadas dos mesmos ás verbas relativas ao material de importação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n 20.727, de 27 de novembro de 1931 – Retificação publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1931:
“Onde se lê, no art, único“.... Visto terem sido eliminadas dos mesmos às verbas....”, leia-se: “.. visto terem sido eliminadas dos mesmos as verbas....”.