DECRRETO Nº 20.727, DE 13 DE MARÇO DE 1946.

Renova o Decreto nº 12.524, de 3 de junho de 1943,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto número doze mil e quinhentos e vinte e quatro (12.524), de três (3) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Oséias de Almeida Netto a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Alto- da-Penha, situado no distrito e município de Fundão, Estado do Espírito-Santo, numa área de dezenove e trinta e dois ares (19,32ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado na distância de cento e setenta e três metros (173), no rumo magnético trinta e três graus sudoeste (33º SW) do canto sudoeste (SW) da Capela de Nossa Senhora da Penha e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); trezentos e vinte e dois metros (322m), oito grau sudoeste (8º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é autorizada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior