DECRETO Nº 20.729, DE 13 DE MARÇO DE 1946.
Renova o Decreto nº 13.599, de 20 de Outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Carlos Lopes Laudares Pelo Decreto número treze mil quinhentos e noventa e nove (13.599), de vinte (20) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar calcário e associados em terrenos situados nos lugares denominados Arroio do Parapó ou Palma e Sangra Chasqueiro, no distrito e município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e um hectares, sessenta e dois ares e sessenta e quatro centiares (301,6264 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do Arroio do Chasqueiro com o Arroio dos Maciel, e dos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinquenta metros (350m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE), cinquenta e oito graus nordeste (58º NE) atinge a confluência do Arroio do Canhada com o Arroio de Palma e por êste para jusante até a confluência do Arroio Pardo com o mesmo Arroio da Palma, e oitocentos e setenta e cinco metros (875m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE); trezentos e cinquenta metros (350m), treze graus nordeste (130º NE); setecentos e cinquenta metros (750m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º 30’ NE); dois mil trezentos e setenta e cinco metros (2.375m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW); quinhentos e sessenta metros (560m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); novecentos e sessenta metros(960 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); oitocentos metros (800m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); pela Sangra das Pedreiras à montante até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e vinte cruzeiros (Cr$ 3.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Março de 1946. 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Júnior