DECRETO Nº 20.730, DE 13 DE MARÇO DE 1946.
Renova o Decreto nº 13.600, de 20 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Carlos Lopes Laudares pelo Decreto número treze mil e seiscentos (13.600), de vinte (20) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar calcáreo e associados nos lugares denominados Arroio-do-Parapó ou Palma e Sangra-Chasqueiro, no distrito e município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e cinquenta e cinco hectares e oitenta e cinco ares (155,85 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice num marco de pedra à margem direita do Arroio da Palma, situado a setenta e cinco metros (75m), no rumo oitenta graus noroeste (80º NW) magnético, da confluência dos arroios das Pedreiras e da Palma, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370m), onze graus sudoeste (11º SW); dois mil trezentos e dez metros (2.310m); setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); setecentos e cinquenta metros (750 metros), seis graus e trinta minutos nordeste (6º 30’ NE); mil e oitenta metros (1.080m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’ NE); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); duzentos e sessenta metros (260m), onze graus sudoeste (11º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiro (Cr$1.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior