DECRETO N. 20.732 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1931
Crêa, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia, do Departamento Nacional de Saúde Pública, a classe dos removedores, e extingue, na mesma Inspetoria, seis logares de desinfetador e dois de servente de 2ª classe.
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxis, do Departamento Nacional de Saúde Pública, creada a classe dos removedores, sendo automaticamente constituida pelos seis desinfetadores e as dois serventes de 2ª classe, que executam atualmente o serviço de remoção de doentes, a contar de janeiro futuro.
Art. 2º Os removedores a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação mensal de 350$000.
Art. 3º Ficam extintos, por força do art. 1º, seis lugares de desinfetador e dois de servente do 2ª classe da citada Inspetoria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
Belisario Penna.