decreto nº 20.732, de 13 de março de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Leon Averbuch a pesquisar minério de ferro, manganês, e associados no município de Santa Bárbara , no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Leon Averbuch a pesquisar minério de ferro, manganês, e associados em terrenos das fazendas Dois Irmãos, Várzea do Sapé e Casa Branca, Roda da Costa, Pires Mesquita, Itajuru e Serra de Cocais, no distrito e Município de Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha), definida por um polígono que tem um vértice à distância de novecentos e oitenta metros (980 m), com orientação magnética quarenta e quatro gruas noroeste (44º NW), da confluência dos córregos Mindá e Dois Irmãos, e os lados, a partir do vértice, os seguintes comprimentos e orientação magnéticas: cento e vinte metros (120m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82º 30’ SW); cento e trinta metros (130), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); mil seiscentos trinta metros (1.630m), treze graus noroeste (13º NW); mil cento e trinta e oito metros (1.138m), quatro graus e vinte e oito minutos nordeste (4º 28’ NE); quinhentos e quarenta e oito metros (548m) quarenta e cinco graus e dez minutos nordeste (45º 10’ NE); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), oitenta e sete graus e quinze minutos sudeste (87º 15’ SE); mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); quatrocentos metros (400m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); seiscentos e oitenta metros (680m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); novecentos e quinze metros (915m); três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste ( 3º 45’ SW); mil e trinta metros (1.030m), trinta graus e vinte minutos sudoeste (30 20’ SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); trezentos metros (300m), oitenta e três graus e quinze minutos sudoeste (83º 15’ SW); quinhentos e quarenta metros (540m), três graus sudoeste (3º SW) e uma linha reta até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Neto Campelo Júnior