DECRETO N

DECRETO N. 20.734 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1931

Prorroga novamente, o prazo para a apresentação ou remessa das relações e questionarios referentes á estatística industrial de que trata o art. 1º do decreto n. 19.739, de 7 de março de 1931

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que e levantamento da estatistica industrial do país, sob o ponto de vista do seu desenvolvimento economico, corresponde a uma das mais conhecidas necessidades da publica administração e representa poderoso mento para o estudo de planos tendentes ao emprego de capitais e energias em explorações uteis ao progresso do país;

Considerando que o levantamento de estatisticas dessa natureza, dada a extensão territorial do Brasil e tendo vista outras circunstancias de não menor importancia, só pôde ser efetuado em prazos que permitam metodica e cuidadosa entrega dos impressos destinados a receber os elementos informativos que se fazem mistér e o respectivo preenchimento e apresentação ou remessa ás autoridades competentes;

Considerando que o prazo instituido pelo decreto n. 19.985, de 13 de maio de 1931, ainda não é suficiente para a realização satisfatoria do processo preliminar indispensavel á coleta das informações solicitadas para o levantamento geral da referida estatística,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1932, no Distrito Federal, e até 31 de março do mesmo ano, nos Estados e no Territorio do Acre, o prazo estabelecido  no art. 1º do decreto n. 19.739, de 7 de março de 1931, para que as firmas, empresas e quaesquer estabelecimentos industriais instalados no país, que ocuparem, em sua atividade fabril, cinco ou mais operarios, apresentem ou remetam, na conformidade do regulamento aprovado pelo decreto n. 19.985, de 13 de maio de 1931, e das instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comércio em 12 de setembro deste ano, as relações e questionarios referentes ás maquinas de que se utilizam e aos itens formulados no art. 2º do aludido regulamento.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Affonso Costa, encarregado do expediente na ausencia do Ministro.