DECRETO Nº 20.734, DE 14 DE MARÇO DE 1946.

Aprova projetos e orçamentos para construção de edifícios e execução de obras complementares, no local destinado, à nova estação de Lavrinhas, na variante Lapa-Rio Negro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância de Cr$208.438,00 (duzentos e oito mil quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), os quais com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de edifícios e execução de obras complementares, no local destinado à nova estação de Lavrinhas, na variante Lapa-Rio Negro, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva